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Informações gerais para eleição na Alemanha

A inscrição eleitoral e a participação nas eleições são obrigatórias para brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo que residam no exterior. Entretanto, os eleitores registrados para votar no exterior votam apenas para Presidente da República.

Os procedimentos para alistamento eleitoral, transferência de Título de Eleitor, regularização e atualização dos dados cadastrais só pode ser solicitado no exterior junto à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde você reside, para saber qual é a sua jurisdição clique aqui.

Como transferir o título de eleitor para a Alemanha 

Os serviços eleitorais são presenciais e gratuitos. Para transferência do titulo de eleitor para a Alemanha siga as instruções abaixo:

  1. Preencha completamente o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) online.
  2. Anexe no formulário online os documentos exigidos, antes de comparecer ao Consulado.
  • Instruções detalhadas de preenchimento do formulário você encontra aqui.
  • O serviço não poderá ser realizado se o referido formulário não tiver sido preenchido e todos os documentos escaneados corretamente.
  • O eleitor residente no exterior que estiver devendo o pagamento de multas à justiça eleitoral poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, que é gerado ao finalizar o preenchimento online do formulário.
  1. Em seguida, o eleitor deverá procurar à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde reside apresentando os documentos originais e em cópias, para conferência e endosso.
  2. A finalização do processo será feita pelo TRE-DF, que emitirá o novo título e o encaminhará à Repartição Consular.
  3. O eleitor será informado quando o título estiver disponível para retirada.

Documentos necessários para transferência do título de eleitor para a Alemenha

Para solicitar regularização da situação eleitoral, transferência de título, atualização de dados cadastrais é necessário comparecer pessoalmente à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde você reside e apresentar os seguintes documentos:

  1. Original e cópia do documento de identidade brasileiro com foto que comprove filiação, data e local de nascimento: passaporte ou carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
  • No caso de apresentar o novo passaporte brasileiro (capa azul), é necessário apresentar também certidão de nascimento ou de casamento que comprove o nome de seus pais (ORIGINAL E FOTOCÓPIA).
  • Carteira de motorista não é documento válido para fins de documentação eleitoral.
  1. Original e cópia do Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos).
  2. Comprovante de residência (original e fotocópia) com data recente (“Meldebescheinigung”, conta de luz, telefone ou outros).
  1. Caso possua, apresente também o seu Título de Eleitor atual.

Onde devo retirar o título de eleitor após ter finalizado a transferência para a Alemanha

O título de eleitor físico não é mais impresso para eleitores no exterior. Agora o seu título de eleitor é digital e pode ser acessado pelo aplicativo e-Título.

Para confirmar suas informações atualizadas de sua zona e seção eleitoral, você poderá consultar em qualquer uma das opções abaixo:

  1. No site do Tribunal Superior Eleitoral;
  2. No site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (consulta de situação eleitoral ou consulta de local de votação);
  3. Pelo aplicativo e-Título, disponível para “smartphones” iPhone (baixe na App Store) ou Android (baixe na Google Play) e obtenha seu título digital.

Documentos necessários para votar na Alemanha 

Para votar, os eleitores deverão comparecer ao local de votação designado apresentando documento brasileiro oficial, válido e com foto.

Serão aceitos quaisquer um dos seguintes documentos:

  • Passaporte brasileiro;
  • Carteira ou documento de identificação expedido no Brasil (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Documento de identificação profissional reconhecido por lei;
  • Certificado de reservista com foto;
  • Carteira de trabalho.

Não é obrigatório trazer o título de eleitor impresso. Eleitores que possuam o aplicativo e-Título com informação biométrica (ou seja, na qual conste a foto do eleitor) poderão apresentar isso como identificação válida. Caso não conste a foto no e-Título, algum dos documentos acima deverá obrigatoriamente ser apresentado.

IMPORTANTE!

  • Os eleitores sem documentação brasileira válida ou que apresentem apenas documentação alemã ou estrangeira não poderão votar.
  • Eleitores com títulos eleitorais impressos podem ter números de seções diferentes dos atualmente utilizados pela Justiça Eleitoral. Se o número de seção de seu título não consta da listagem nos locais abaixo, ele provavelmente foi alterado. Consulte o número atualizado no site do TSE ou do TRE-DF ou no aplicativo e-Título.

Como justificar ausência na eleição (Justificativa Eleitoral)

O eleitor que não puder participar do 1º e/ou 2º turno das eleições presidenciais terá que justificar sua ausência. Esta operação somente é possível após a eleição.

Para justificar você pode escolher qualquer uma das alternativas abaixo:

  • Justificativa online, clique aqui e siga as instruções;
  • Imprima este formulário e envie, com comprovantes, via postal, diretamente para o seguinte endereço:
DESTINATÁRIO: Tribunal Regional Eleitoral/DF. Zona Eleitoral do Exterior – ZZ

ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i – Lago Sul – CEP 71.635-181 – Brasília/DF – BRASIL

LEMBRETE!

Para as eleições de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justiça Eleitoral (pós-eleição) ou formalizar o requerimento via internet pelo Sistema Justifica nos seguintes prazos:

– até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;

– até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.

ATENÇÃO!

O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.554, de 2017, art. 134, § 3º).

Quem tiver deixado de votar em três turnos de eleição às quais deveria ter votado ou justificado, tem o título cancelado.

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