A inscrição eleitoral e a participação nas eleições são obrigatórias para brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo que residam no exterior. Entretanto, os eleitores registrados para votar no exterior votam apenas para Presidente da República.
Os procedimentos para alistamento eleitoral, transferência de Título de Eleitor, regularização e atualização dos dados cadastrais só pode ser solicitado no exterior junto à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde você reside, para saber qual é a sua jurisdição clique aqui.
Como transferir o título de eleitor para a Alemanha
Os serviços eleitorais são presenciais e gratuitos. Para transferência do titulo de eleitor para a Alemanha siga as instruções abaixo:
- Preencha completamente o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) online.
- Anexe no formulário online os documentos exigidos, antes de comparecer ao Consulado.
- Instruções detalhadas de preenchimento do formulário você encontra aqui.
- O serviço não poderá ser realizado se o referido formulário não tiver sido preenchido e todos os documentos escaneados corretamente.
- O eleitor residente no exterior que estiver devendo o pagamento de multas à justiça eleitoral poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais, que é gerado ao finalizar o preenchimento online do formulário.
- Em seguida, o eleitor deverá procurar à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde reside apresentando os documentos originais e em cópias, para conferência e endosso.
- A finalização do processo será feita pelo TRE-DF, que emitirá o novo título e o encaminhará à Repartição Consular.
- O eleitor será informado quando o título estiver disponível para retirada.
Documentos necessários para transferência do título de eleitor para a Alemenha
Para solicitar regularização da situação eleitoral, transferência de título, atualização de dados cadastrais é necessário comparecer pessoalmente à Repartição Consular responsável pela região (jurisdição) onde você reside e apresentar os seguintes documentos:
- Original e cópia do documento de identidade brasileiro com foto que comprove filiação, data e local de nascimento: passaporte ou carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho.
- No caso de apresentar o novo passaporte brasileiro (capa azul), é necessário apresentar também certidão de nascimento ou de casamento que comprove o nome de seus pais (ORIGINAL E FOTOCÓPIA).
- Carteira de motorista não é documento válido para fins de documentação eleitoral.
- Original e cópia do Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos).
- Comprovante de residência (original e fotocópia) com data recente (“Meldebescheinigung”, conta de luz, telefone ou outros).
- Na falta desse comprovante, você pode preencher , assinar e digitalizar no formulário eletrônico uma Declaração de Residência no Exterior.
- Caso possua, apresente também o seu Título de Eleitor atual.
Onde devo retirar o título de eleitor após ter finalizado a transferência para a Alemanha
O título de eleitor físico não é mais impresso para eleitores no exterior. Agora o seu título de eleitor é digital e pode ser acessado pelo aplicativo e-Título.
Para confirmar suas informações atualizadas de sua zona e seção eleitoral, você poderá consultar em qualquer uma das opções abaixo:
- No site do Tribunal Superior Eleitoral;
- No site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (consulta de situação eleitoral ou consulta de local de votação);
- Pelo aplicativo e-Título, disponível para “smartphones” iPhone (baixe na App Store) ou Android (baixe na Google Play) e obtenha seu título digital.
Documentos necessários para votar na Alemanha
Para votar, os eleitores deverão comparecer ao local de votação designado apresentando documento brasileiro oficial, válido e com foto.
Serão aceitos quaisquer um dos seguintes documentos:
- Passaporte brasileiro;
- Carteira ou documento de identificação expedido no Brasil (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Documento de identificação profissional reconhecido por lei;
- Certificado de reservista com foto;
- Carteira de trabalho.
Não é obrigatório trazer o título de eleitor impresso. Eleitores que possuam o aplicativo e-Título com informação biométrica (ou seja, na qual conste a foto do eleitor) poderão apresentar isso como identificação válida. Caso não conste a foto no e-Título, algum dos documentos acima deverá obrigatoriamente ser apresentado.
IMPORTANTE!
- Os eleitores sem documentação brasileira válida ou que apresentem apenas documentação alemã ou estrangeira não poderão votar.
- Eleitores com títulos eleitorais impressos podem ter números de seções diferentes dos atualmente utilizados pela Justiça Eleitoral. Se o número de seção de seu título não consta da listagem nos locais abaixo, ele provavelmente foi alterado. Consulte o número atualizado no site do TSE ou do TRE-DF ou no aplicativo e-Título.
Como justificar ausência na eleição (Justificativa Eleitoral)
O eleitor que não puder participar do 1º e/ou 2º turno das eleições presidenciais terá que justificar sua ausência. Esta operação somente é possível após a eleição.
Para justificar você pode escolher qualquer uma das alternativas abaixo:
- Justificativa online, clique aqui e siga as instruções;
- Imprima este formulário e envie, com comprovantes, via postal, diretamente para o seguinte endereço:
DESTINATÁRIO: Tribunal Regional Eleitoral/DF. Zona Eleitoral do Exterior – ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i – Lago Sul – CEP 71.635-181 – Brasília/DF – BRASIL |
LEMBRETE!
Para as eleições de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justiça Eleitoral (pós-eleição) ou formalizar o requerimento via internet pelo Sistema Justifica nos seguintes prazos:
– até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;
– até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.
ATENÇÃO!
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.554, de 2017, art. 134, § 3º).
Quem tiver deixado de votar em três turnos de eleição às quais deveria ter votado ou justificado, tem o título cancelado.